DOGUE ALEMÃO CLUBE DE PORTUGAL

 


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REGULAMENTO DAS TAÇAS DACP

 

É um campeonato organizado pelo Dogue Alemão Clube de Portugal (DACP), terá uma periodicidade anual e rege-se pelos seguintes parágrafos:

1º O DACP atribui os títulos “Vencedor TAÇA DACP” e “Vencedor Júnior TAÇA DACP”, aos exemplares jovens e adultos que obtiverem a maior pontuação na soma de 5 das seguintes exposições:

   - Monográfica Nacional

    - Monográfica Especializada

    - Exposições Especiais da Raça

2º Para um campeonato serão contabilizados os resultados obtidos no período compreendido entre o dia 1 de Janeiro e o dia 31 de Dezembro desse ano.

3º Só serão contabilizados os pontos dos exemplares que tenham participado em pelo menos cinco exposições do total do calendário DACP, sendo obrigatória a participação em quatro das seguintes exposições: “Monográfica Nacional  + 3 Especializadas” desse ano.  

4º Só serão contabilizados os pontos dos exemplares que tenham obtido a classificação de Excelente quando concorrem em classe jovem, intermédia, aberta ou campeão e a classificação de Muito Bom quando concorrem na classe cachorro, em pelo menos uma das seguintes exposições: “Monográfica Nacional “ ou “Especializadas da raça” desse ano.  

5º Não serão contabilizados os pontos a exemplares que concorram com orelhas cortadas, nascidos a partir de 1/01/2011.

A classificação obtida pelos exemplares, será a seguinte:

Monográfica Nacional

Monográfica Especializada

Exposição Especial da raça

BOB

12

10

---

BOS

9

7

---

1º Excelente

8

6

5

Excelente

7

5

3

BOB Muito bom (Cachorro)

6

4

2

BOS Muito bom (Cachorro)

5

3

1

 

6º As pontuações não são acumuláveis em cada exposição, sendo considerada apenas a classificação mais alta obtida pelo exemplar.

Todo o exemplar que durante o ano transitar da classe jovem para a classe intermédia ou aberta, fará automaticamente a transição dos seus pontos, no entanto caso pretenda concorrer apenas na Taça Jovem e manter a pontuação prescindindo da obtida em adulto, deverá informar o DACP por escrito dessa pretensão até a realização da 1ª prova em que participa como adulto.

8º Os pontos atribuídos aos exemplares que participarem em classe Cachorro serão contabilizados na Taça Jovem DACP, se o exemplar se inscrever pelo menos uma vez na classe Jovem durante o ano em que decorre o concurso.

9º Em caso de igualdade de pontos no apuramento final, serão atribuídos prémios a ambos os exemplares.

10º Serão atribuídos anualmente vinte títulos, designadamente:

                          - Vencedor TAÇA DACP - Dourado Macho

                                - Vencedor TAÇA DACP - Dourado Fêmea

                                       - Vencedor TAÇA DACP Júnior - Dourado Macho

                                - Vencedor TAÇA DACP Júnior - Dourado Fêmea

                                - Vencedor TAÇA DACP - Tigrado Macho

                                - Vencedor TAÇA DACP - Tigrado Fêmea

                                - Vencedor TAÇA DACP Júnior - Tigrado Macho

                                - Vencedor TAÇA DACP Júnior - Tigrado Fêmea

                                - Vencedor TAÇA DACP - Azul Macho

                                - Vencedor TAÇA DACP - Azul Fêmea

                                - Vencedor TAÇA DACP Júnior - Azul Macho

                                - Vencedor TAÇA DACP Júnior - Azul Fêmea

                                - Vencedor TAÇA DACP - Preto Macho

                                - Vencedor TAÇA DACP - Preto Fêmea

                                - Vencedor TAÇA DACP Júnior - Preto Macho

                                - Vencedor TAÇA DACP Júnior - Preto Fêmea

                                - Vencedor TAÇA DACP - Arlequim Macho

                                - Vencedor TAÇA DACP - Arlequim Fêmea

                                - Vencedor TAÇA DACP Júnior - Arlequim Macho

                                - Vencedor TAÇA DACP Júnior - Arlequim Fêmea

 

11º Os troféus serão entregues na Exposição Monográfica Nacional do próprio ano, em caso de alteração a este ponto todos os participantes serão informados atempadamente.

 

12º As exposições seleccionadas terão como critério a relação do Juiz com a raça.

 

13º O DACP poderá retirar uma prova do calendário do ano em curso, caso o juiz tenha sido alterado e este não esteja dentro do critério do ponto 12.

 

14º Os resultados serão divulgados nas publicações do Dogue Alemão Clube de Portugal nomeadamente na sua revista e no site www.dacp.pt.

 

15º Os casos omissos serão resolvidos em reunião de direcção do DACP.

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REGULAMENTO DOGUE DO ANO

 

É um campeonato organizado pelo Dogue Alemão Clube de Portugal (DACP), terá uma periodicidade anual e rege-se pelos seguintes parágrafos:

 

1º O DACP atribui o título “Dogue Alemão do Ano”, aos exemplares jovens e adultos que obtiverem a maior pontuação na soma de 5 das seguintes exposições:

    - Monográfica Nacional

    - Especializadas (monográficas regionais)

     - Especiais da Raça

 

2º Para um campeonato serão contabilizados os resultados obtidos no período compreendido entre o dia 1 de Janeiro e o dia 31 de Dezembro desse ano.

 

3º Só serão contabilizados os pontos dos exemplares que tenham participado em pelo menos cinco exposições do total do calendário DACP, sendo obrigatória a participação em 3 das seguintes exposições: “Monográfica Nacional  + 3 Especializadas” desse ano.

 

4º Só serão contabilizados os pontos dos exemplares que tenham obtido a classificação de Excelente quando concorrem em classe jovem, intermédia, aberta ou campeão.

 

5º Não serão contabilizados os pontos a exemplares que concorram com orelhas cortadas, nascidos a partir de 1/01/2010.

 

A classificação obtida pelos exemplares, será a seguinte:

                     

    

Monográfica Nacional

Monográfica Especializada

Exposição Especial da raça

BIS

15

13

5

BOB

12

10

---

BOS

9

7

---

 

6º As pontuações não são acumuláveis em cada exposição, sendo considerada apenas a classificação mais alta obtida pelo exemplar.

  

7º Os pontos atribuídos aos exemplares que participarem em classe Cachorro serão contabilizados, se o exemplar se inscrever pelo menos uma vez na classe Jovem durante o ano em que decorre o concurso.

 

8º Em caso de igualdade de pontos no apuramento final, define-se vencedor, o exemplar que à data da última prova for mais jovem.

 

9º Serão atribuídos anualmente 3 títulos, designadamente:

                          - DOGUE DO ANO (yyyy) – 1º CLASSIFICADO

                               - DOGUE DO ANO (yyyy) – 2º CLASSIFICADO

                               - DOGUE DO ANO (yyyy) – 3º CLASSIFICADO

 

10º Só serão homologados os títulos aos exemplares que sejam confirmados pelo Eu.ddc, ou que o façam num prazo máximo de 6 meses após a realização da última prova, no caso de não confirmado pelo Eu.DDC o troféu passará para o classificado seguinte, desde que este respeite igualmente todas as cláusulas.

 

11º  Os troféus serão entregues na Exposição Monográfica Nacional do ano seguinte, em caso de alteração a este ponto todos os participantes serão informados atempadamente.

 

12º As exposições seleccionadas terão como critério a relação do Juiz com a raça.

 

13º O DACP poderá retirar uma prova do calendário do ano em curso, caso o juiz tenha sido alterado e este não esteja dentro do critério do ponto 12.

 

14º Os resultados serão divulgados nas publicações do Dogue Alemão Clube de Portugal nomeadamente na sua revista e no site www.dacp.pt.

 

15º Os casos omissos serão resolvidos em reunião de direcção do DACP.

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REGULAMENTO GRUPO DE CRIADOR

  

É um campeonato organizado pelo Dogue Alemão Clube de Portugal (DACP), terá uma periodicidade anual e rege-se pelos seguintes parágrafos:

 

1º O DACP atribui o título “Melhor criador DACP”, aos expositores que concorram na classe de “grupo de criador” que obtiverem a maior pontuação na soma de 4 das seguintes exposições:

   

 - Monográfica Nacional + Especializadas

 

2º Para um campeonato serão contabilizados os resultados obtidos no período compreendido entre o dia 1 de Janeiro e o dia 31 de Dezembro desse ano.

 

3º Só serão contabilizados os pontos dos grupos de criador que tenham participado em pelo menos quatro exposições das referenciadas no ponto 1.

 

4º O grupo de criador é constituído por 3 exemplares da mesma côr e variedade que pertençam ao mesmo afixo, não poderá ser constituído no entanto por exemplares que tenham concorrido em classe de bebé.

 

5º Só poderão concorrer criadores que tenham feito antecipadamente a sua inscrição nesta prova e cujo nome conste no catálogo.

 

6º Não serão contabilizados os pontos a criadores que apresentem exemplares com orelhas cortadas, nascido após 1/01/2010.

 

A pontuação obtida pelos grupos de criadores será a seguinte:

                     

Monográfica Nacional

Especializada

Monográfica Regional

1ª classificado

5

3

 

7º Os pontos não são acumuláveis na mesma exposição, sendo considerado apenas a pontuação mais alta conseguida quando o criador se faz representar por mais que um grupo.

 

8º Em caso de igualdade de pontos no apuramento final, será atribuído o prémio ao criador melhor classificado na Monográfica Nacional.

 

9º Serão atribuídos anualmente 1 títulos, designadamente:

                                 - MELHOR CRIADOR   DACP

                                  

10º  Os troféus serão entregues na Exposição Monográfica Nacional do ano seguinte, qualquer alteração a data de entrega será atempadamente comunicada aos concorrentes..

 

11º O DACP poderá retirar uma prova do calendário do ano em curso.

 

12º Os resultados serão divulgados nas publicações do Dogue Alemão Clube de Portugal nomeadamente na sua revista e no site www.dacp.pt.

 

13º Os casos omissos serão resolvidos em reunião de direcção do DACP.