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DOGUE ALEMÃO CLUBE DE PORTUGAL
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Corpos Sociais para o triénio 2009/2011
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Noticias:
A partir do dia 14 de Agosto os Dogues Alemães cinzentos arlequins (vulgo Merle) ou de outras cores não permitidas no estalão deverão ser declarados e registados no LOP com Registo Condicionado. - (desenvolvimento)
Presidente: José Manuel Monteiro Pacheco - sócio nº1
Vice Presidente: João Vasco Belmonte Poças Ferreira - sócio nº 3
Vice Presidente: Eng. Abílio José Barroca de Carvalho Pereira - sócio nº 91
Tesoureiro: Isabel Maria Correia Albuquerque Pacheco - sócio nº 5
Secretário: Eng. Pedro Manuel Camisão Rossi de Azevedo Seabra - sócio nº 50
Assembleia Geral
Presidente: Dra. Maria Amélia Martinho de Magalhães Taborda - sócia nº 4
1º Vogal: Susana Raquel Ribeiro de Sousa Lapa - sócia nº 159
2º Vogal: Nélia José Silva Guerreiro - sócia nº 8
Conselho Fiscal
Presidente: Manuel Armando Costa de Sousa - sócio nº 113
1º Vogal: Pedro Ricardo M.G. Pedro de Tavares - sócio nº 103
2º Vogal: Jorge Miguel Silva Barbosa - sócio nº 53
"MELHORAR A RAÇA DE CÃES DOGUE ALEMÃO EM PORTUGAL, ENCORAJAR A CRIAÇÃO, CONTRIBUIR E DESENVOLVER A SUA PROMOÇÃO E UTILIZAÇÃO"
ESTATUTOS DO DOGUE ALEMÃO CLUBE DE PORTUGAL
Capitulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJECTO
ARTIGO 1º
É constituída, a contar de hoje, uma associação com a denominação "Dogue Alemão Clube de Portugal" abreviadamente designada por "D.A.C.P.", com sede na Rua das Cavadas, 4 rés do chão, 4465-059 freguesia de São Mamede Infesta.
ARTIGO 2º
A associação tem por objectivo "melhorar a raça de cães Dogue Alemão em Portugal, encorajar a criação, contribuir e desenvolver a sua promoção e utilização".
ARTIGO 3º
Para alcançar os seus objectivos, o "DACP", exercerá a sua actividade de acordo com os estatutos, regras e directivas do Clube Português de Canicultura e empregará todos os meios que a direcção julgue necessários, dentro das normas vigentes e especialmente as seguintes:
a) - Publicar artigos, folhetos e revistas que tratem fundamentalmente de assuntos que dêem a conhecer, apreciar e difundir melhor a raça; colaboração de técnicos e especialistas reconhecidos; apoio directo a todos os sócios, criadores e aficionados da raça.
b) - Enviar, gratuitamente a todos os juízes nacionais da raça as publicações que efectue.
c) - Formar e propor juízes competentes da raça Dogue Alemão, para serem habilitados posteriormente pelo Clube Português de Canicultura.
d) - Conceder prémios especiais aos melhores exemplares e lotes de cria expostos pelos sócios nas diversas manifestações caninas, patrocinadas pelo DACP, pelo Clube Português de Canicultura, ou pelos clubes afins.
e) - Organizar exposições da raça "Dogue Alemão", no quadro de exposições caninas de todas as raças ou não, realizadas pelo Clube Português de Canicultura, ou então devidamente autorizado por este.
f) - Registar em forma de listagem os machos reprodutores.
g) - Reconhecer o Livro de Origens Português como livro oficial de origens em Portugal, e dos livros oficiais reconhecidos pela F.C.I.
h) - Publicar, com tradução para o Português, o Standard oficial da raça, homologado pela F.C.I.
i) - Estabelecer e difundir comentários ao standard, extensíveis aos juízes da raça.
j) - Favorecer a relação entre sócios, ajudá-los e guiá-los na criação.
l) - Colaborar com o Clube Português de Canicultura para uma maior pureza e exactidão nas inscrições no L.O.P.
m) - Em geral, aplicação de medidas técnicas que se considerem necessárias para favorecer a evolução da raça "Dogue Alemão" em Portugal.
CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS
artigo 4º
1 - A "D.A.C.P." tem a seguinte qualidade de associados: Fundadores; Efectivos; Beneméritos e Honorários.
2 - Pode ser associado efectivo qualquer indivíduo de maior idade e qualquer pessoa colectiva ou equiparada, que poderão ser nacionais ou estrangeiros. No caso de pessoa colectiva ou equiparada deverá designar uma pessoa física que a represente.
3 - Para ser admitido como associado efectivo deverá solicitá-lo por escrito à Direcção, a qual decidirá a sua admissão, e quando aceite, implicará a aceitação dos Estatutos.
4 - São considerados também associados Efectivos todos os associados Fundadores.
5 - A Direcção poderá nomear associados Honorários, isentos do pagamento de quotas anuais. Os nomeados deverão ser pessoas que tenham prestado relevantes serviços à D.A.C.P. ou, que se julgue, possam ser de utilidade excepcional para os seus objectivos. Um associado Honorário tem estatuto de consultor, mas não pode ser elegível ou eleitor.
6 - Para adquirir a qualidade de associado Benemérito é necessário comprometer-se a uma cotização fixada, no mínimo, em mais 50% do que a cotização de associado efectivo.
7 - Os menores também poderão ser associados, mas para tal, necessitarão de autorização, dada por escrito, pelo pai ou encarregado de educação. Contudo não poderão participar nas Assembleias Gerais, nem tomar parte da Direcção até alcançar a maior idade. Não têm direito a voto, nem são tidos em contagem necessária para solicitar Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 5º
1 - Pode ser retirada a qualidade de associado àqueles que, deixando de cumprir os seus deveres estatutários, lesem gravemente o bom nome ou os interesses da Associação.
2 - Podem ser suspensos do exercício dos seus direitos os associados que faltem, por motivo não justificado, ao cumprimento dos seus deveres sociais.
3 - Das deliberações tomadas pela Direcção no âmbito dos números anteriores, cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor pelo interessado no prazo máximo de um mês após o seu conhecimento.
Artigo 6º
1 - São direitos dos associados:
a) Participar e votar nas assembleias gerais;
b)Serem eleitos para os orgãos sociais;
c) Participar, em geral, em todas as iniciativas da associação.
2 - São deveres dos associados:
a) Contribuir para a realização dos objectivos estatutários, de harmonia com as deliberações dos orgãos sociais;
b) Pagar as quotas fixadas;
Artigo 7º
1 - O montante da quota é fixado anualmente pela direcção para os sócios efectivos e beneméritos, que vigorará para todos os novos associados admitidos até 30 de Setembro de cada ano. A partir de 1 de Outubro cada novo associado pagará a sua 1ª quota referente ao ano seguinte.
2 - O Pagamento da quota deverá ser feito no 1º trimestre do ano a que se respeitar.
3 - A falta de pagamento da quota poderá implicar, por deliberação da direcção, a exclusão do associado.
4 - Considera-se não paga a quota quando, requerido o seu pagamento, por carta registada com aviso de recepção, decorram 2 meses sem efectuá-la.
5 - Os associados demissionários e excluídos, assim como os herdeiros dos associados falecidos, estão constituídos no dever do pagamento de quotas em atraso, bem como das correspondentes ao ano da demissão, exclusão ou morte.
CAPITULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DOS ORGÃOS SOCIAIS
Artigo 8º
São orgãos da Associação: A Assembleia Geral; A Direcção; e o Conselho Fiscal, os quais são eleitos por períodos de 3 anos podendo ser reeleitos.
Artigo 9º
Assembleia Geral
1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efectivos e beneméritos, no gozo dos seus direitos e que se tenham inscrito há pelo menos 6 meses, antes da data da sua realização.
2 - A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente uma vez por ano e durante o primeiro trimestre, para aprovar o relatório da Direcção, as contas do exercício, o plano de actividades e para eleger os titulares dos orgãos sociais no caso de tal ser necessário.
3 - A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que a respectiva convocação seja solicitada pelo Presidente da Mesa, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal em matéria da sua competência e sempre que um quarto dos associados o requeiram.
4 - a) A Assembleia Geral não pode deliberar em 1ª convocatória, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados;
b) Salvo o disposto na alínea seguinte, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes;
c) As deliberações sobre alteração dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Artigo 10º
A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário.
Artigo 11º
A cada associado corresponde um voto, sendo admitido o voto por representação conferido a outro associado Efectivo ou Benemérito no caso das deliberações sobre dissolução da associação prevista no Artigo 9º, nº4, c), cujo mandatário não poderá representar mais que dez associados.
Artigo 12º
Direcção
1 - A Direcção é composta por um número ímpar de membros, no mínimo cinco, sendo um presidente, que dispõe de voto de desempate, além do seu próprio voto, dois Vice-Presidentes, um Secretário e um Tesoureiro.
2 - A Direcção é um orgão de gestão e orientação da actividade da associação, deliberando por maioria dos seus membros, competindo-lhe representar a associação em juízo e fora dele.
3 - Para obrigar e representar validamente a Associação é necessária a assinatura do Presidente com a de qualquer outro membro ou a assinatura dos dois Vice-Presidentes conjuntamente com a do Secretário ou a do Tesoureiro.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por um numero impar de membros num numero de três sendo um deles o Presidente que dispõe de voto de desempate além do sue próprio voto.
CAPITULO IV - DO PATRIMÓNIO
Artigo 14º
Constituem receitas da Associação:
a) As quotas pagas pelos associados;
b) Os subsídios, as doações as subvenções, as heranças e os legados que lhe sejam atribuídas;
c) As receitas das actividades estatutariamente permitidas à associação, nomeadamente as receitas de publicações e demais iniciativas previstas para prossecução dos seus objectivos.
CAPITULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 15º
Nos casos omissos nestes estatutos, a associação rege-se pelas disposições legais aplicáveis, em vigor.
Artigo 16º (transitório)
Ficam desde já designados os membros dos orgãos sociais para o triénio dois mil / dois mil e dois.
Direcção
Presidente - José Manuel Monteiro Pacheco
Vice-Presidente - João Vasco Belmonte Poças Ferreira
Vice-Presidente - Luís Carlos Duarte Bargão Fontes
Tesoureiro - Maria Amélia Alonso Santos Silva
Secretário - Isabel Maria Correia Albuquerque Pacheco
Mesa da Assembleia Geral
Presidente - Maria Amélia Martinho de Magalhães Taborda
Vice-Presidente - Carla Cristina Teixeira Morim
Secretária - Nélia José Silva Guerreiro
Conselho Fiscal
Presidente - Francisco de Assis Miranda da Silva
1ºVogal - Pedro Assis Miranda da Silva
2ºVogal - Eurico Duarte da Cruz
Porto, 21 de Junho de 2000
Quinto cartório notarial do Porto
Regularização das quotas
As quotas podem ser regularizadas através de vale postal
Por favor informe o seu numero de sócio.
Não se recorda do seu número de sócio? Pergunte ao secretário do clube
Admissões recentes:
155 – Zana Grad
156 – Carla Mónica Freitas Pereira
157 – Angelo Tiago Vieira Almeida
158 – Rui Silva
159 – Susana Lapa
160 - João Paulo Martins Santos Coelho
161 - Noelia Garcia & Nicolas Ramos
162 - Paulo Miguel Lourenço Gomes Lopes
163 - Montserrat Garcia Fernandez
164 - Pedro Gaspar
165 - Ilda Rosa
166 - Teresa Silva Cardoso
167 - Filipe Pereira
168 - Carlos Manuel Macedo
169 - Esteban Paez Gonzalez
170 - Fernando Manuel Santos Moura
171 - Maria Guadalupe Loreno
172 - Vitor Nuno Mendes Pinto
173 - Carla Filipe
174 - Ricardo Manuel Miranda Silva
175 - Paula Sousa
176 - Luis Alexandre Cruz
DACP - Proposta de Admissão de Sócio
Participar activamente no desenvolvimento da raça DOGUE ALEMÃO, segundo o padrão estabelecido pela Federação Cinológica Internacional (FCI)
Receber apoio no que respeita a: Promoção de contactos com clubes e associações congéneres, criadores e proprietários de Dogues Alemães, quer a nível nacional como internacional.
Participar e aprender como se deve avaliar um Dogue Alemão através das explicações dadas pelo Juiz especialista da Raça ao mesmo tempo que julga na Monográfica.
Prestação auxilio técnico.
Acesso à revista informativa do Clube.
Divulgação de ninhadas e cruzamentos, de acordo com os critérios estabelecidos.
Quota anual € 30,00